Direita e esquerda de mãos dadas na precarização dos direitos
- Katrina munhoz
- 12 de mar.
- 3 min de leitura
Kim Kataguiri tem ódio de pobres. Pessoas precisando recorrer a trabalhos precarizados é caso de polícia para o deputado, como já havia ficado claro com seu projeto de lei n°1.082/2021, que tipificava como contravenção penal a conduta de flanelinhas. Kataguiri quis resolver um problema complexo das grandes cidades brasileiras com a simples criminalização de flanelinhas, mas alguém realmente é capaz de acreditar que as ruas vão ficar mais seguras para estacionar carros, caso eles deixem de existir? O PL ainda propõe que a oferta para vigiar veículos seja contravenção mesmo que feita de forma “dissimulada”, o que abre amplo espaço para agentes policiais e do Judiciário interpretarem a seu bel-prazer a presença de pessoas pobres nas ruas.
Agora, com o PL n°778/2025, o deputado encontrou outro grupo vulnerável para direcionar seus ataques. O requinte de crueldade, nesse caso, fica por conta de Kataguiri querer tornar contravenção penal a única forma de prostituição não criminalizada pela legislação brasileira, a das ruas. Isso porque “manter, por conta própria, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente” é uma ação ilegal, passível de multa e reclusão, de acordo com o artigo 229 do nosso Código Penal. O artigo fala em “exploração sexual” e não em “prostituição”, mas o título do artigo recebe o nome de “casa de prostituição”, sugerindo-se assim que as duas expressões seriam sinônimas.
A ambiguidade é intencional, pois faz com que a lei possa ser interpretada da forma como convier às autoridades. Isso fica claro com o artigo seguinte (230), que criminaliza o ato de “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”. A ideia era proteger a prostituta de gigolôs e cafetões, mas percebam que a redação das duas leis dá margem para que qualquer casa em que uma prostituta (pagando ou não pela utilização do espaço) atuar seja criminalizada, forma de criminalizar o próprio exercício do trabalho. E, se as casas de prostituição não estão fechadas, é de se imaginar os acordos ilícitos que permitem sua existência… nem é preciso dizer que o dinheiro que permite o funcionamento desses espaços sai do bolso dessas profissionais.
Até então, no entanto, essa criminalização não afetava as prostitutas que atuassem nas ruas, depreendendo-se disso que essa seria a única forma não ilícita de exercício da atividade. E é justamente para ela que o deputado volta as atenções com o seu novo PL, quando propõe que a “prostituição em via pública” deva ser punida com prisão e multa.
Note-se que, até 2018 (quando foi revogado), o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais previa punição para quem “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”, legislação que, junto com o artigo 233 do Código Penal (“praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”), já era bastante utilizada para perseguir prostitutas que trabalhassem nas ruas. A diferença disso para o PL de Kataguiri é que agora toda e qualquer prostituição nas ruas estaria sujeita a sanções, mesmo quando a trabalhadora não cometer qualquer ato obsceno.
A hipocrisia do PL fica ainda mais evidente quando argumenta que não é seu “objetivo perseguir ou restringir o exercício da prostituição, uma vez que se trata de uma atividade reconhecida pelo próprio Ministério do Trabalho”. Oras, se não é seu objetivo, por que razão está querendo tornar contravenção penal a única forma não criminalizada de exercício da prostituição?
O caso ilustra o quão abandonadas à própria sorte estão as trabalhadoras sexuais, visto que, enquanto políticos reacionários tentam expressamente precarizar as condições de existência da categoria, o campo progressista, por sua vez, propõe leis que em nada diferem do que aqueles trazem. É o caso do PL n°3660/2024 do Pastor Henrique Vieira, do PSOL, que quer proibir “a veiculação de propaganda de serviços de prostituição e outros serviços sexuais em competições desportivas” (específico, né?), mas na justificativa diz que “o presente projeto de lei é, portanto, um esforço no sentido do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”.
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